No mercado imobiliário diversos processos são importantes para garantir a transparência e segurança das transações realizadas , um deles é o contrato de corretagem.
Você sabe a importância e como elaborar esse documento? Então confira como funciona o contrato de corretagem!
O que é um contrato de corretagem?
O contrato de corretagem é um documento utilizado no mercado imobiliário que visa firmar o acordo realizado entre as partes interessadas na transação imobiliária.
Nesse documento também fica expresso que o corretor receberá remuneração pela transação realizada. De acordo com o que está previsto na legislação – Código Civil, nos artigos 722 a 729 do Capítulo XIII, Título VI.
Porque o contrato de corretagem é tão importante?
O contrato de corretagem define que o corretor possui autorização para prestar serviços para o cliente, efetuando transações imobiliárias definidas no documento.
O corretor de imóveis pode prestar esse serviço ao cliente tanto de forma autônoma, quanto associado a uma imobiliária.
Além disso, um dos principais cuidados que o cliente que contrata o serviço deve ter é verificar se o corretor de imóveis contratado possui formação adequada na área e registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Quem paga a remuneração para o corretor de imóveis?
O profissional responsável pela corretagem do imóvel deve ser pago pelo cliente que contratou o serviço. Ou seja, o dono do imóvel ou responsável por solicitar o serviço, como vendedor ou representante do proprietário.
Para evitar contestações, o contrato deve ter informações e até testemunhas para garantir o cumprimento do acordo realizado entre as partes, como o pagamento da comissão do corretor de imóveis, por exemplo.
A desistência dos serviços também é importante observar, tanto por parte do cliente, quanto do corretor. Nesses casos, conforme o motivo, a parte desistente pode ter que efetuar pagamento pelo ocorrido.
Se o cliente desistir antes da conclusão da intermediação ou prazo definido em contrato e sem justa causa, poderá ter que pagar a comissão do corretor.
O que deve conter no contrato?
No contrato de corretagem por escrito deve constar todas as informações relevantes às partes e a prestação do serviço, como:
- Expressar quem será o responsável pelo pagamento da corretagem e pelo reembolso das despesas que o profissional teve durante a prestação do serviço;
- Informar dados do corretor de imóveis que realizará a transação imobiliária;
- Informar dados do comitente, a pessoa que contrata os serviços do corretor;
- Informar a finalidade do imóvel, ou seja, se ela será utilizado para fins residenciais ou comerciais;
- Estabelecer o prazo para a prestação de serviço, que pode ser por tempo indeterminado, desde que esteja expresso no contrato de corretagem;
- Colocar cláusula de exclusividade, caso queira que somente um corretor participe da intermediação imobiliária.
- Entre outras informações e cláusulas que atendam as necessidades e exigências das partes (comitente e corretor).
Apesar dessas informações serem importantes no contrato, o documento é informal. Dessa forma, não há regras definidas para a sua elaboração.
Cláusula de exclusividade é obrigatória no contrato de corretagem?
Muitas pessoas acreditam que a cláusula de exclusividade é obrigatória em um contrato de serviços de corretagem. Entretanto, essa é uma cláusula optativa.
Ainda assim, é comum a utilização da exclusividade durante as transações imobiliárias. Alguns motivos para isso são:
- Atendimento mais dedicado e exclusivo aos interessados no imóvel, pois o corretor tende a ficar mais motivado para concretizar o negócio;
- Aumento da segurança durante a visitação e de outros procedimentos;
- Maior agilidade ao processo de venda ou locação do imóvel, pois evita desgastes entre corretores e cliente e melhora a comunicação entre as partes;
- Evita discrepância no preço do imóvel e dos anúncios, diminuindo as chances de depreciação da propriedade, o que é mais comum acontecer quando a intermediação é realizada por mais de um corretor de imóveis.
Há diversos modelos prontos de contrato, porém é recomendado contar com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para elaborar o documento.
O advogado imobiliário, além de orientar a forma adequada do contrato, também pode prestar atendimento especializado durante o processo de locação ou venda de um imóvel, de acordo com as normas estabelecidas na lei.
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Sem nenhum comentário concordo plenamente
Olá Carlo, obrigado pela mensagem!