Um acordo de locação de imóvel envolve muitas responsabilidades, tanto da parte de dono do imóvel – o locador – quando daquele que o aluga – o locatário. Ambas as partes devem entrar em um acordo, colocando em um contrato as regras dessa negociação para evitar problemas no futuro.
O corretor de imóveis, como um profissional que serve como uma ponte entre locador e locatário, deve estar ciente de como esse acordo foi feito e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.
Para dar alguma base sobre esse acordo, tanto para o corretor quanto para as pessoas envolvidas na locação, no texto de hoje falaremos dos deveres do locador e do locatário. Confira!
Deveres do locador
Esses são alguns dos deveres do locador. Lembrando que sempre pode haver mudanças de acordo com o que for determinado pelo contrato – essa é apenas uma base.
- Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação;
- Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todo os defeitos;
- Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador;
- Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado;
- Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum.
Deveres do locatário
Essas são algumas das responsabilidades da pessoa que está alugando o imóvel. Ainda que o contrato firmado entre ambas as partes possa ter algumas variações, esses são acordos comuns. O locatário deve:
- Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado;
- Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado;
- Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
- Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal;
- Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador;
- Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes;
- Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;
- Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto;
- Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos;
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de elevadores e pequenos reparos nas dependências.
Ambas as partes devem estar conscientes de seus direitos e deveres, que vão além desses que foram descritos aqui. Por isso, é importante ler os contratos e ficar a par de tudo o que é de responsabilidade do locador e do locatário. Como um corretor de imóveis inteligente e preparado para qualquer ocasião, você também deve estar ciente desses termos.
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Muito intersssante esse tema, vamos acompanhar.
O mercado imobiliário vai aquecer aqui em Alagoas e nós da Morada Boa precisamos estar antenados nos acontecimento.
Logo no primeiro mês veio uma parcela de férias de funcionário do Condomínio. É de minha responsabilidade?
Olá Maria Elisa, obrigado pela mensagem! Normalmente as taxas e despesas do condomínio no período da locação correm por conta do inquilino. Para tirar suas dúvidas, é melhor verificar os detalhes do seu contrato junto à imobiliária.