Ser um corretor de imóveis traz muitas vantagens, mas uma das mais interessantes é poder atuar em diversos nichos, como na avaliação de imóveis. Sim, é preciso ser corretor para ser avaliador, mas é comum a pessoa que deseja entrar para o ramo não saber ao certo onde o avaliador de imóveis trabalha e confundir alguns conceitos. Na verdade, ele é um profissional indispensável, com papel fundamental no mercado imobiliário, já que é ele quem dita as regras – mas para isso precisa seguir alguns parâmetros bem específicos, de acordo com os vários tipos de avaliação. Veja como esse mercado é amplo e lucrativo.
Quem pode ser avaliador de imóveis?
A avaliação, de um modo geral, faz parte das atribuições do corretor de imóveis, mas é preciso cuidado, porque uma avaliação mal feita por um profissional não qualificado pode prejudicar muito o negócio. Para fazer o curso específico, é preciso ter registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e diploma de curso superior em Gestão Imobiliária ou especialização em Avaliação Imobiliária ou ainda de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).
É preciso, então, fazer um curso em uma instituição de ensino aprovada pelo Conselho Estadual de Educação e reconhecida pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), como o Ibresp. Uma vez aprovado e já de posse do certificado de conclusão do Curso de Avaliação de Imóveis, você deve dar entrada no registro do Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), que é mantido pelo Cofeci.
Essa qualificação é necessária, porque um corretor de imóveis não possui o conhecimento técnico necessário para fazer um estudo financeiro e econômico de um projeto de investimento ou para determinar o valor de um bem para efeitos fiscais, por exemplo. Por isso, mesmo a título de curiosidade, o ideal é que a avaliação de qualquer imóvel seja realizada apenas por um profissional cadastrado no CNAI, evitando riscos desnecessários à negociação.
Mercado está em franca expansão
A atividade tem sido cada vez mais requisitada e continua abrindo espaço no mercado, cujos ganhos mensais variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil ou mais. As oportunidades de trabalho são muitas, porque, ao contrário de um corretor, o avaliador não faz a avaliação apenas para compra e venda: é ele o profissional habilitado para realizar avaliações para questões judiciais, como partilhas de bens ou separação judicial, trabalhando como perito judicial, ou para prefeituras, em casos de desapropriações, por exemplo.
É bom lembrar que a própria Justiça usa a base de dados do Cocefi para requisitar avaliadores como peritos judiciais. Apenas o avaliador está capacitado a emitir laudos técnicos objetivos e pareceres técnicos de avaliação conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) — os chamados Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAM).
Mas, afinal, um corretor pode fazer avaliação sem ser cadastrado no CNAI?
Desde 12 de maio de 1978, a Lei nº 6.530 em seu artigo 3º define ser de competência do corretor de imóveis “opinar quanto à comercialização imobiliária”, o que permite que ele emita a sua opinião em relação ao valor de um imóvel para efeito de compra e venda.
Ele pode, inclusive, elaborar um documento, chamado Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária (POCI), o qual é baseado, unicamente, na experiência do corretor. É um parecer mais rápido e mais simples, cujo objetivo é tão somente informar um valor estimado para um vendedor ou comprador.
Ele é bastante diferente, no entanto, do Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária (PTAM), para o qual o Cofeci, por meio da edição da Resolução nº 957/2006 e do Ato Normativo nº 001/2008, estabeleceu conteúdo mínimo sobre a análise do mercado com base em critérios técnicos para a determinação do valor de um imóvel judicial ou extrajudicialmente.
Nele, a metodologia empregada para a sua produção é o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado em associação a outros critérios técnicos, como o Fator Oferta, Fator de Ponderação e Depreciação pelo Método de Ross-Heidecke – garantindo muito mais segurança na determinação do valor do imóvel.
Vale ressaltar que o corretor de imóveis pode elaborar um POCI, mas não pode elaborar um PTAM sem ser avaliador e estar credenciado no CNAI.
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