Quando se trata de um profissional autônomo, o corretor de imóveis basicamente ganha quando vende. Por isso, o seu salário está diretamente ligado ao seu desempenho nos negócios. É cada vez mais rara uma empresa que pague um salário fixo, independentemente de seu empregado vender ou não.
Por esse motivo, é importante que o profissional da corretagem conheça as tabelas de valores de comissões. Alexandre Tirelli, Chanceler da universidade Corporativa dos Corretores de Imóveis (UNISciesp), diz que o corretor é um profissional liberal e que existe uma lei federal que regulamenta a profissão. “O mercado pratica o valor de 6%, mas pode mudar em alguns casos, como imóveis vendidos em plantões, que costumam ser de 4%”, explica.
Porém, nem sempre a tabela é respeitada. Quando um corretor trabalha em uma imobiliária, existem algumas negociações e o profissional pode acabar perdendo um pouco da comissão. “As vezes por causa de um benefício, como combustível, ajuda de custo ou carro, o corretor acaba cedendo e diminui a sua comissão”, diz Tirelli.
A reposta é simples: paga quem contrata. O papel do corretor é o de satisfazer o desejo de seu cliente com rapidez e segurança, por isso, ele deve ser pago pelo seu trabalho. Se uma pessoa chega a São Paulo e quer alugar um imóvel com características já definidas, ele vai contratar um corretor que saia a campo para fazer uma pesquisa e que traga opções dentro de suas expectativas. Então, esse inquilino que paga a comissão.
Em lançamentos, normalmente uma grande incorporadora contrata uma imobiliária para disponibilizar seus corretores nos plantões de imóveis. Logo, é essa empresa que deve repassar a comissão aos profissionais, e não o cliente que vai até o local fazer a compra. “O Ministério Público entende que a construtora tem que pagar a comissão. Se ficar comprovado que o cliente fez o pagamento, o código de defesa do consumidor diz que esse valor deve ser devolvido e pago em dobro”, explica Tirelli.
Confira os preços:
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