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Locação: conheça os deveres do locador e do locatário

Um acordo de locação de imóvel envolve muitas responsabilidades, tanto da parte de dono do imóvel – o locador – quando daquele que o aluga – o locatário. Ambas as partes devem entrar em um acordo, colocando em um contrato as regras dessa negociação para evitar problemas no futuro.

O corretor de imóveis, como um profissional que serve como uma ponte entre locador e locatário, deve estar ciente de como esse acordo foi feito e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

Para dar alguma base sobre esse acordo, tanto para o corretor quanto para as pessoas envolvidas na locação, no texto de hoje falaremos dos deveres do locador e do locatário. Confira!

Deveres do locador

Esses são alguns dos deveres do locador. Lembrando que sempre pode haver mudanças de acordo com o que for determinado pelo contrato – essa é apenas uma base.

  • Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação;
  • Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todo os defeitos;
  • Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador;
  • Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado;
  • Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum.

Deveres do locatário

Essas são algumas das responsabilidades da pessoa que está alugando o imóvel. Ainda que o contrato firmado entre ambas as partes possa ter algumas variações, esses são acordos comuns. O locatário deve:

  • Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado;
  • Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado;
  • Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
  • Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal;
  • Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador;
  • Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes;
  • Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto;
  • Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de elevadores e pequenos reparos nas dependências.

Ambas as partes devem estar conscientes de seus direitos e deveres, que vão além desses que foram descritos aqui. Por isso, é importante ler os contratos e ficar a par de tudo o que é de responsabilidade do locador e do locatário. Como um corretor de imóveis inteligente e preparado para qualquer ocasião, você também deve estar ciente desses termos.

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Ibresp

View Comments

  • Muito intersssante esse tema, vamos acompanhar.
    O mercado imobiliário vai aquecer aqui em Alagoas e nós da Morada Boa precisamos estar antenados nos acontecimento.

  • Logo no primeiro mês veio uma parcela de férias de funcionário do Condomínio. É de minha responsabilidade?

    • Olá Maria Elisa, obrigado pela mensagem! Normalmente as taxas e despesas do condomínio no período da locação correm por conta do inquilino. Para tirar suas dúvidas, é melhor verificar os detalhes do seu contrato junto à imobiliária.

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