Um acordo de locação de imóvel envolve muitas responsabilidades, tanto da parte de dono do imóvel – o locador – quando daquele que o aluga – o locatário. Ambas as partes devem entrar em um acordo, colocando em um contrato as regras dessa negociação para evitar problemas no futuro.
O corretor de imóveis, como um profissional que serve como uma ponte entre locador e locatário, deve estar ciente de como esse acordo foi feito e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.
Para dar alguma base sobre esse acordo, tanto para o corretor quanto para as pessoas envolvidas na locação, no texto de hoje falaremos dos deveres do locador e do locatário. Confira!
Esses são alguns dos deveres do locador. Lembrando que sempre pode haver mudanças de acordo com o que for determinado pelo contrato – essa é apenas uma base.
Essas são algumas das responsabilidades da pessoa que está alugando o imóvel. Ainda que o contrato firmado entre ambas as partes possa ter algumas variações, esses são acordos comuns. O locatário deve:
Ambas as partes devem estar conscientes de seus direitos e deveres, que vão além desses que foram descritos aqui. Por isso, é importante ler os contratos e ficar a par de tudo o que é de responsabilidade do locador e do locatário. Como um corretor de imóveis inteligente e preparado para qualquer ocasião, você também deve estar ciente desses termos.
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Muito intersssante esse tema, vamos acompanhar.
O mercado imobiliário vai aquecer aqui em Alagoas e nós da Morada Boa precisamos estar antenados nos acontecimento.
Logo no primeiro mês veio uma parcela de férias de funcionário do Condomínio. É de minha responsabilidade?
Olá Maria Elisa, obrigado pela mensagem! Normalmente as taxas e despesas do condomínio no período da locação correm por conta do inquilino. Para tirar suas dúvidas, é melhor verificar os detalhes do seu contrato junto à imobiliária.