A aquisição de um imóvel não é algo tão fácil assim. Existem diversas regras que podem confundir os interessados no imóvel, e por isso, o corretor precisa estar atento e com todas as informações na ponta da língua.
Existem dois tipos de financiamento imobiliário, o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), os dois possuem suas diferenças e para isso é preciso se atentar as regras.
O mais comum é o SFH, principalmente porque ele contempla imóveis mais baratos. O valor teto do imóvel é de R$ 1,5 milhão para todo o Brasil. Com ele é possível financiar até 80% do valor do imóvel. Outras regras que devem ser cumpridas para obter esta modalidade de financiamento é que a casa ou o apartamento deve estar registrada no Cartório de Registros de Imóveis, deve ser residencial e urbana e ter localização na região onde a pessoa que vai comprar reside ou trabalha há pelo menos um ano.
Lembre-se: os recursos do FGTS não podem ter sido usados para financiamento ou construção do imóvel por três anos. O prazo máximo de pagamento do financiamento é de 35 anos.
Segundo Antônio Pessoa, economista e professor do UniFBV. “pelo tipo de imóvel que se encaixa nele, essa opção de financiamento foi feita para quem tem a renda um pouco mais baixa, apesar de que hoje em dia, atende a um público de diversas rendas por conta dos preços dos imóveis, e que está adquirindo o primeiro imóvel“.
O modelo de financiamento pelo SFI engloba todos os imóveis que ultrapassem o valor de R$ 1,5 milhão, que sejam comerciais ou zonas rurais ou que ficam fora da região que a pessoa reside ou trabalha.
É um modelo que atende o mercado de luxo e também investidores, que compram imóveis para alugar ou revender. Através dela, não é possível usar os recursos do FGTS.
Quais são os pré-requisitos para fazer um financiamento imobiliário?
Imóveis na planta ou em construção: se a negociação ocorrer diretamente com a construtora, o interessado deve entregar a documentação solicitada pela empresa.
Já se o empréstimo for feito por banco ou empresa financiadora, é preciso que o interessado tenha nome limpo e uma renda que garanta o valor solicitado para o crédito. Nesse sentido, a regra é que o valor da prestação não ultrapasse 30% da renda líquida.
Condições de pagamento no financiamento imobiliário:
Bancos: geralmente a cobrança do pagamento da primeira parcela é feita 30 dias após a assinatura do contrato. Você pode escolher pagamento por débito automático ou utilizar o sistema de boletos emitidos pela instituição.
Alguns financiamentos também permitem o adiantamento das parcelas de pagamento (inclusive para quem desejar utilizar os recursos do FGTS). É preciso que o interessado se informe junto à instituição responsável.
Quais documentos são necessários para fazer o financiamento de imóveis?
Os documentos básicos (cópias e originais) são:
RG;
CPF;
Comprovante de estado civil;
Comprovante de renda (pode ser por meio de holerite, declaração de Imposto de Renda ou extrato bancário).
Para pessoas que trabalham de maneira autônoma, é preciso:
Declaração de Imposto de Renda;
Declaração do sindicato da categoria;
Recibo de trabalhos prestados;
Declaração de recepção de rendimentos realizada por um contador;
Contrato de prestação de serviços.
Após análise da documentação, a instituição realizará uma análise de cadastro para verificar a situação do nome do comprador no SPC ou Serasa. Se tudo estiver normalizado, o valor do crédito pode ser liberado.
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