Proposta reduz de 15% para 5% a alíquota sobre venda e transferência para quem atualizar o valor do imóvel na declaração de Imposto de Renda
O contribuinte que atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá pagar 5% de imposto sobre a valorização do local caso venda a propriedade ou transfira a posse dela. A medida consta da segunda fase da proposta de reforma tributária, enviada à Câmara dos Deputados.
Atualmente, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital (valorização do bem) na venda ou cessão de imóveis. No entanto, o valor do imóvel não é atualizado na declaração do Imposto de Renda, com o contribuinte informando o valor original da propriedade ao longo dos anos.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a medida será opcional. O contribuinte terá de janeiro a abril do próximo ano, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, para escolher a qual modelo pretende aderir. Para o secretário, o novo sistema trará mais flexibilidade ao contribuinte.
“Essa medida traz a opção ao contribuinte de fazer a atualização e, sobre essa atualização, pagar somente 5%, uma tributação favorecida que está sendo ofertada. É uma condição que o contribuinte poderá optar e vai facilitar aquele que hoje tem situações especificas com relação à realização de inventário, heranças, decorrentes de sucessão e que poderão, a partir da aprovação desse projeto, utilizar a tributação favorecida”, justificou.
A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem.
Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil. Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não.
O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato.
Se o contribuinte usar apenas parte do valor para comprar o novo imóvel residencial, o ganho de capital correspondente à diferença será tributado proporcionalmente. Também existe uma isenção parcial para ganhos de capital, para imóveis comprados entre 1969 e 1988. As informações são da Agência Brasil.
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