Você conhece quais são os deveres do locador e do locatário? Então confira nosso post sobre esse importante assunto da locação de imóvel!
Um acordo de locação envolve muitas responsabilidades, tanto da parte de dono do imóvel – o locador – quanto daquele que o aluga – o locatário. Ambas as partes devem entrar em um acordo, colocando em um contrato as regras dessa negociação para evitar problemas e conflitos no futuro.
O corretor de imóveis, como um profissional que serve como uma ponte entre locador e locatário, deve estar ciente de como esse acordo foi feito e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.
Afinal, como saber quais são os deveres do locador e do locatário?
Tanto os direitos, quanto os deveres do locador e do locatário podem ser conhecidos através da Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), sendo utilizada para regulamentar a locação de imóveis residenciais e comerciais. Essa lei define as diretrizes referentes a cada uma das partes da locação do imóvel.
A Lei 8245/91 também é utilizada para definir as cláusulas do contrato de locação, documento que visa formalizar e definir as obrigações do locador e locatário.
Dessa forma, os principais pontos abordados na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) são:
- contrato;
- desocupação;
- despejo;
- direitos e deveres do locador;
- direitos e deveres do locatário;
- fiança;
- garantias;
- quebra de contrato.
Quais são os deveres do locador de um imóvel?
O locador de um imóvel tem diversos deveres, que devem ser cumpridos durante o prazo de locação e conforme estabelecido na lei e contrato. Lembrando que sempre pode haver mudanças de acordo com o que for determinado pelo contrato – esses deveres são apenas uma base:
- Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação;
- Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todos os defeitos;
- Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador;
- Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado;
- Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum;
- Cumprir o prazo de locação estabelecido no contrato de forma pacífica, podendo reaver o imóvel antes mediante a justo motivo;
- Manter a forma de destino do imóvel estipulado no contrato, locação residencial ou comercial.
- Realizar reformas no imóvel, quando essas forem relacionadas aos desgastes naturais da propriedade ou para a melhora da parte estrutural.
Quais são os deveres do locatário de um imóvel?
Essas são algumas das responsabilidades da pessoa que está alugando o imóvel. Ainda que o contrato firmado entre ambas as partes possam ter algumas variações, existem acordos comuns que devem ser conhecidos e respeitados pelos envolvidos no processo de locação. Assim, o locatário deve:
- Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado;
- Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado;
- Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
- Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal;
- Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador;
- Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes;
- Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;
- Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto;
- Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos;
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de elevadores e pequenos reparos nas dependências.
Os direitos e deveres do locador e do locatário devem ser conhecidos por ambas as partes, que vão além desses que foram descritos no post. Por isso, é importante ler o contrato de locação e demais documentos para ficar a par de tudo o que é de responsabilidade de ambas as partes.
Como um corretor de imóveis inteligente é preparado para qualquer ocasião, você também deve estar ciente desses termos e de todo o processo que envolve uma locação de imóveis.
Gostou de conhecer os deveres do locador e do locatário? Então acompanhe sempre o blog do IBRESP e fique por dentro das novidades e conteúdos sobre o mercado imobiliário!
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Revisitei o post para relembrar algum dado esquecido,bom artigo!
Olá Antônio, ficamos muito satisfeitos pelo reconhecimento e prestígio na sua mensagem. Trabalhamos sempre para oferecer conteúdo e informações de qualidade para o Corretor de Imóveis aqui no blog.
aluguei um imo el com contrato de 3 anos usando como parâmetros índices para possivel reajustes ao termino do contrato,tive que renovar,so que almentaram o aluguel em 20% sendo que no ano os índices nao batiam nem 10% esta correto este procedimento??
Olá Sandro, obrigado pela mensagem! Os índices de aluguel subiram por conta da inflação e aumentos dos insumos. Os principais índices são o IGPM, IPCA e IVAR. Avalie o seu contrato junto com o corretor ou a imobiliária para tentar uma renegociação com o proprietário. Isso já foi feito durante a pandemia do Covid e ajudou muitos inquilinos. Boa sorte!
Boa noite. Estou para alugar um imóvel e a imobiliária disse que o pagamento do seguro incêndio é responsabilidade do locatário. Porém em todos os lugares que procuro falam que é o locador quem deve pegar. Quem deve pagar de fato?
Olá Renan, obrigado pela mensagem! É melhor você verificar essa questão com o corretor ou a imobiliária que cuidam do seu contrato e devem observar as regras estabelecidas pelo sistema CRECI/COFECI, que atua na fiscalização do setor imobiliário. Qualquer procedimento irregular ou ilegal pode ser denunciado aos conselhos.