Terrenos ociosos da União em áreas urbanas serão utilizados no Programa Aproxima para a construção de imóveis de interesse social
O governo federal anuncia a criação de mais um projeto de moradia no segmento popular para atender famílias de baixa renda. Trata-se do programa Aproxima, que prevê a utilização de terrenos ociosos da União, localizados em áreas urbanas para a construção de imóveis de interesse social.
Segundo a portaria do Ministério da Economia nº 1.683, de 16 de março de 2022, o Aproxima passa a vigorar a partir do mês de abril e poderão participar do programa social as famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos (cerca de R$ 6 mil).
Conforme as regras, nos moldes do Programa Casa Verde e Amarela, o programa Aproxima deve ser implantado em conjunto com as prefeituras de municípios e parcerias com a iniciativa privada para construção e manutenção de imóveis e unidades residenciais nos terrenos da União.
Como contrapartida, as empresas poderão explorar comercialmente o local, uma vez que o programa libera a exploração do comércio e a prestação de serviços nos condomínios.
As famílias que participarem do programa Aproxima terão direito à propriedade do imóvel após realizarem o pagamento das prestações do financiamento imobiliário previstas em contrato de aquisição.
A portaria diz que os imóveis deverão estar localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local.
O texto estabelece ainda que o terreno onde serão oferecidos os imóveis do programa Aproxima deve estar em local com malha viária já implantada, próximo a “edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados”.
É necessária a adesão do poder público local (municípios e o Distrito Federal) para que o programa seja implementado, e esses entes ficarão responsáveis pelas ações de adequação ao ordenamento urbanístico local.
Eles também terão que realizar o procedimento licitatório para a escolha das empresas que participarão do programa, assim como serão responsáveis por selecionar e indicar as famílias beneficiárias.
O programa Aproxima será coordenado pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional.
De acordo com a portaria, caberá ao Ministério da Economia fazer o levantamento e a indicação dos imóveis que serão usados, e o Ministério do Desenvolvimento Regional ficará responsável por atestar o enquadramento do projeto de empreendimento imobiliário no programa Aproxima.
A portaria também estabelece que qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado poderá indicar imóveis da União com potencial para destinação ao programa Aproxima. As informações são da Agência Brasil.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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