Projeto de Lei prevê que a avaliação de imóveis na esfera pública federal só poderia ser realizada por engenheiro, arquiteto ou agrônomo
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2283/2021 que pretende regulamentar a atividade de avaliação de imóveis na esfera pública federal contemplando somente as carreiras de engenheiro, arquiteto ou agrônomo.
A proposta tiraria dessa forma o profissional Corretor de Imóveis, inscrito no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários), que atua como Avaliador de Imóveis, de realizar avaliações imobiliárias no setor público federal, mas ainda podendo fazer avaliações de imóveis no setor privado e para as administrações públicas estaduais e municipais.
O Projeto de Lei 2283 propõe regras para a avaliação de imóveis que são destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista.
Enquete no site da Câmara dos Deputados
No site da Câmara dos Deputados há uma enquete para verificar a opinião pública sobre a proposta da PL 2283 com mais de 20 mil votos registrados até o momento e também enviar comentários sobre a proposta.
Para participar e dar a sua opinião sobre o Projeto de Lei 2283/2021 basta acessar o site da Câmara dos Deputados no link a seguir para participar da enquete e responder entre as seguintes opções mais abaixo:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2287883
- Concordo totalmente
- Concordo na maior parte
- Estou indeciso
- Discordo na maior parte
- Discordo totalmente
Conforme o texto que está em análise na Câmara dos Deputados, as avaliações de imóveis serão resultado de análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas e que esse laudo deverá ser assinado por engenheiro, arquiteto ou agrônomo.
Segundo o PL 2283, os parâmetros para a realização do laudo de avaliação de imóveis são:
- Análise da documentação disponível;
- Vistoria obrigatória, salvo exceções justificadas por escrito;
- Coleta e tratamento de dados;
- Diagnóstico de mercado;
- Escolha da metodologia; e
- Apresentação de resultado da avaliação.
O Projeto de Lei 2283 tramita em caráter conclusivo e está sendo analisado pela CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) e depois será encaminhado para apreciação da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça), sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados para votação. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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