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Receita abre isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel

Quem fizer a venda de imóvel para quitar o financiamento imobiliário pode aproveitar a nova isenção na Declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal anuncia uma novidade para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022 com a possibilidade de isenção do tributo para quem vende o imóvel e pretende usar esse valor recebido na quitação de financiamento imobiliário contratado anteriormente.

A edição da Instrução Normativa 2.070/2022 da Receita Federal oferece mais uma opção para quem vender um imóvel deixar de pagar o IR (Imposto de Renda) sobre a efetivação do lucro no negócio.

É importante atentar ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2022 que vai até o dia 31 de maio.

O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento Imobiliário até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita Federal também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses.

O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo.

Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de Imposto de Renda na quitação de um imóvel financiado anteriormente.

A jurisprudência (que são precedentes de decisões habituais) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) era favorável à isenção nesses casos.

Regra para isenção do IR na venda de imóvel

Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda.

O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamento imobiliário, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem.

Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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