Saiba mais sobre Capital de Ganho e Lucro Imobiliário

É cobrado imposto ao vender um imóvel, que recai entre o valor da venda e o lucro. Saiba mais sobre capital de ganho e lucro imobiliário

O mercado imobiliário possui muitos termos que são importantes para o conhecimento tanto de corretores quanto dos clientes. A venda de um imóvel é algo que requer um processo com várias etapas para que tudo seja feito de forma prevista na lei, uma delas é sobre capital de ganho e lucro imobiliário.

O proprietário que vende um imóvel pode obter lucros consideráveis com a transação, porém ainda não pode esquecer de outras questões como o pagamento de impostos referente a venda. Por isso, é essencial conhecer sobre como funcionam esses tributos.

Se você quer saber como funcionam o capital de ganho e lucro imobiliário, acompanhe com atrenção a leitura deste post.

Afinal, o que é capital de ganho e lucro imobiliário?

O lucro imobiliário nada mais é do que a diferença entre a venda e o valor do imóvel. Ao vender uma propriedade, o dono ganha um valor que é a diferença positiva (lucro) chamado de capital de ganho, considerando o valor de aquisição e de venda.

Dessa quantia, há cobrança de imposto de renda, sendo feito por meio de uma tabela progressiva de alíquotas de ganho de capital. Ela sempre acontece quando o dono do imóvel obtém lucro pela venda, ou seja, vendeu a propriedade por um valor maior do que pagou na compra.

Quando fica isento do lucro imobiliário?

O imposto do lucro imobiliário deve ocorrer na venda do imóvel, porém em alguns casos, pode haver isenção do tributo.

As propriedades adquiridas até 1969 ficam isentas do pagamento do tributo, imóveis vendidos por até R$ 440 mil também possuem isenção, desde que o proprietário não tenha vendido nenhum imóvel nos 5 anos anteriores.

Como calcular o lucro imobiliário

Para calcular o imposto após a venda e pagamento do imóvel, é necessário seguir a tabela progressiva de ganho de capital.

Conforme a LEI Nº 13.259, de 16 de março de 2016, as principais alíquotas que incidem o imposto são:

– 15% para ganhos de até cinco milhões de reais

– 17,5% para ganhos entre cinco até dez milhões de reais

– 20% para ganhos entre dez até trinta milhões de reais

Como fazer o pagamento do imóvel

Para fazer o pagamento do imóvel do imposto para o novo dono, é necessário seguir o prazo estipulado, que atualmente é até o último dia útil do mês posterior à venda.

Siga o passo a passo para facilitar esse processo:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal
  2. Clique na opção “Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP)”
  3. Após realizar o cálculo do imposto, baixe o documento gerado
  4. Insira os dados solicitados no documento
  5. Faça a emissão da DARF e realize o pagamento do boleto bancário até a data estipulada
  6. Transfira as informações do pagamento do imposto para a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda do ano posterior à venda

Esse procedimento pode ser complexo, sendo recomendado o auxílio de um profissional.

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Para mais dicas e conteúdos do mercado imobiliário, acompanhe sempre o blog do IBRESP.

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