O Corretor de Imóveis pode atuar em dois Estados com apenas o CRECI de onde mora? Para descobrir a resposta, confira os detalhes!
Todo corretor de imóveis, em algum momento, já deve ter se perguntado: “posso ter CRECI em dois Estados?” Afinal, são comuns as dúvidas em relação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que serve como órgão fiscalizador da profissão.
A abrangência da área de atuação é um tema que muitas vezes entra em discussão. Afinal, é preciso ter algum documento auxiliar para atuar fora do Estado do CRECI que o corretor de imóveis já tem?
Se você quer a resposta para essa pergunta, veio ao lugar certo! Neste artigo, vamos explicar se é necessário ou não ter CRECI em dois Estados para exercer a profissão. Por isso, não deixe de acompanhar as informações a seguir.
Posso ter CRECI em dois Estados ou não é permitido?
Sim, o corretor pode ter CRECI em dois Estados. Mas, é importante entender que, para isso, ele terá que arcar com os custos adicionais. Ou seja, é necessário realizar o pagamento dos custos deste novo CRECI, da inscrição suplementar.
Sendo assim, entram nessa conta os custos do registro de pessoa física e jurídica (caso o corretor já tenha o CNPJ) do local onde já atua e também, a anuidade do CRECI do seu novo local de interesse.
Dessa forma, a resposta para a pergunta “posso ter CRECI em dois Estados” é que sim, mas os custos precisam ser avaliados para saber se vale a pena de acordo com cada caso pessoal. Por isso, é importante ter a ajuda de um profissional contador neste momento.
No caso de um exercício eventual, como funciona?
Se o corretor de imóveis tem CRECI como pessoa física e precisa realizar algum trabalho em outro Estado, ele pode solicitar uma autorização na sua Delegacia Regional.
Essa permissão tem um prazo de validade de no máximo 120 dias, e deve ser apresentada na Regional de interesse.
Porém, vale ressaltar que essa autorização não é válida para assumir responsabilidade técnica. Então, se este for o caso, é necessário ter a inscrição correspondente para estar de acordo com todas as normas nos dois Regionais.
É possível realizar a transferência da minha inscrição do CRECI?
É claro que existem casos de mudança definitiva de Estado e então, o corretor de imóveis se pergunta: “posso ter CRECI em dois Estados ou preciso fazer uma alteração?”.
Sendo assim, o corretor não é obrigado a pagar as duas Regionais, pois ele pode apenas efetuar sua transferência.
No entanto, para que possa realizar a transferência do CRECI de um Estado para outro, ele deve, obrigatoriamente, estar com todas as anuidades em dia, seja ele um corretor com CRECI de pessoa física ou jurídica.
O processo feito pelo CRECI acontece da seguinte maneira: é emitida uma certidão de regularidade que é enviada pelo próprio órgão para o CRECI do local novo.
Então, a inscrição atual só é cancelada quando a nova já está disponível para uso do corretor.
Facilite as suas mudanças no CRECI com uma contabilidade digital
Agora que você já sabe a resposta para a pergunta: “posso ter CRECI em dois Estados?”, é importante ressaltar que com uma contabilidade digital, o profissional do mercado imobiliário tem mais vantagens.
Por conta da rotina corrida e da agitação do dia a dia do Corretor de Imóveis sobra pouco tempo para lidar com a parte burocrática que envolve o CNPJ.
Neste sentido, o contador ajuda o profissional a ter mais tempo para as suas atividades principais ao cuidar de obrigações acessórias que a receita federal exige, além das declarações mensais, anuais, entre outros detalhes da área fiscal e contábil.
Para contar com essa praticidade, a contabilidade digital AccountTech oferece soluções completas para o profissional prestador de serviços PJ. Faça uma simulação gratuita e conheça as suas possibilidades!
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essa pergunta de poder exercer em dois estado e porque trabalho com corretores de sp e morro em mg
Olá Marcia, obrigado pela mensagem!
Sim, esse artigo aborda a possibilidade que o Corretor de Imóveis tem de atuar em dois Estados. Isso tem um preço, é claro, mas as oportunidades de ganhos em diferentes regiões também são maiores.
Eu tinha um creci em um estado, mas ele foi cancelado, e no período entre o encerramento das atividades e o cancelamento, não fui votar pois já estava morando em outro estado, e levei uma multa por isso. Acabou que não fiquei sabendo e o creci me jogou na justiça, execução fiscal. Meu creci foi cancelado. A dúvida, é, posso abrir um creci novo em são paulo, com o meu creci cancelado no outro estado? Mesmo tendo essa pendência na justiça do outro estado? Obrigado.
Olá Victor, obrigado pela mensagem! O que ocorre normalmente é que para abrir um registro do CRECI em outro Estado é preciso fazer uma comunicação no CRECI em que você está registrado. Você pode procurar orientação no CRECI-SP para verificar a questão do cancelamento e os procedimentos necessários para fazer a regularização.