Saiba o que é a Declaração das Informações de Atividades Imobiliárias e por que o Corretor de Imóveis precisa fazer a Dimob
O corretor de imóveis não faz apenas a venda ou locação de imóveis. Ele não é um vendedor, somente, mas sim um especialista no mercado imobiliário.
Portanto, precisa estar ciente das leis e acompanhar as informações fiscais do ramo. A declaração de atividades imobiliárias faz parte desse processo.
A Dimob, ou Declaração das Informações de Atividades Imobiliárias, é uma obrigação anual do corretor com CNPJ. Saiba mais sobre o assunto a seguir:
O que é Dimob?
É uma declaração de atividades imobiliárias que precisa ser feita anualmente, requerida pela Instrução Normativa 1.115.
O seu propósito é permitir a fiscalização das atividades e movimentações imobiliárias efetivadas no ano anterior.
A partir dessa declaração, a Receita Federal consegue monitorar as empresas e os profissionais do ramo, saber como a área se desenvolve e mesmo prever mudanças e melhorias para quem trabalha com imóveis.
A Dimob existe desde de 2003. Ela surgiu depois que um processo de fiscalização em grandes empresas do ramo imobiliário que revelou, em 2002, um montante de R$ 1 bilhão em fraudes.
Com base nesse resultado, em fevereiro do ano seguinte, o governo federal criou a declaração de atividades imobiliárias para fiscalizar melhor as empresas e profissionais nas operações de imóveis.
Quem precisa entregar a declaração de atividades imobiliárias?
A Dimob precisa ser entregue por todas as empresas de natureza jurídica do ramo imobiliário.
Isso quer dizer toda empresa ou corretor com CNPJ que faça locação, intermediação ou venda de imóveis precisa fazer.
Quem tem imobiliária, incorporadora ou construtora precisa se preocupar com essa questão.
O corretor de imóveis, também, já que trabalha com a intermediação de imóveis.
Também é importante dizer que a Dimob só precisa ser apresentada se a empresa teve algum faturamento.
Se não houve faturamento, não é necessário fazer entrega das informações fiscais.
Quando há faturamento, no entanto, todos os valores declarados precisam ter uma nota fiscal para efeitos de comprovação.
Como entregar a Dimob?
A Receita Federal tem um software chamado Programa Gerador da Dimob.
Você pode fazer o download dele no seu computador e seguir as instruções para preencher a declaração.
Contratos de venda ou de locação requerem informações diferentes, mas todos pedem os nomes e CPFs das pessoas envolvidas nos contratos (compradores, vendedores, locadores ou locatários), valor, endereço dos imóveis e data do contrato.
Depois de preencher, você pode baixar outro programa da Receita Federal: o Receitanet. Por meio dele, é possível enviar sua Dimob com segurança.
A declaração de atividades imobiliárias precisa ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação.
Ou seja, para a declaração de 2023 as informações devem ser feitas até o último dia de fevereiro de 2024.
A multa para quem entregar a Dimob com atraso tem um custo equivalente de R$ 500.
E quem não tem CNPJ?
O corretor de imóveis que atua como autônomo, que não se equipara à pessoa jurídica, como é o caso de um profissional que possa realizar uma incorporação, não precisa apresentar a Dimob.
Mas um fato que pode acontecer para o corretor autônomo é que ele pode ser obrigado fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, se ele atingir os pré-requisitos.
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