A DIMOB é uma informação anual sobre as atividades imobiliária e que precisa ser declarada por empresas e profissionais com CNPJ. Saiba mais!
O corretor de imóveis é um profissional multitarefas, ou seja, precisa realizar muitas funções em seu dia a dia profissional, além delas também necessita cumprir algumas obrigações anuais, como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).
A DIMOB foi criada em 2003 e desde então é utilizada para natureza fiscalizatória, para que a Receita Federal tenha maior controle sobre as movimentações realizadas por empresas do setor imobiliário. Ou seja, um processo exclusivo para empresas que fazem transações imobiliárias.
Muitos profissionais ficam em dúvida na hora de saber se precisam declarar DIMOB, como fazer e o prazo para entregar a declaração.
Por isso, confira neste post as principais dúvidas e informações sobre o assunto.
Afinal, qual corretor de imóveis precisa entregar a DIMOB?
A declaração DIMOB precisa ser entregue por empresas do setor imobiliário e corretores de imóveis com CNPJ, que realizou intermediação, venda ou locação de imóveis e que teve faturamento durante o período de obrigação.
Para comprovar os valores declarados, é preciso ter a nota fiscal com as informações citadas na declaração.
O que deve ser informado na DIMOB?
A declaração deve ser entregue por meio do Programa Gerador da DIMOB, disponibilizado no site da Receita Federal.
Após o preenchimento das informações, é preciso fazer a entrega da DIMOB via Certificado Digital.
Para realizar a declaração, é necessário informar diversos dados, os mesmos que constam nas notas fiscais, como:
- Valor do imóvel
- Dados do comprador
- CPF do comprador
- Dados do vendedor
- CPF do vendedor
- Data do contrato de compra e venda do imóvel
- Endereço completo do imóvel
Outras informações podem ser solicitadas, neste caso, é preciso verificá-las e informá-las corretamente.
O contador pode auxiliar nesta parte importante na hora de fazer a DIMOB.
Qual o prazo para fazer a DIMOB?
A DIMOB é um compromisso anual e deve ser realizada no ano seguinte à obrigação, até o último dia do mês de fevereiro.
Caso ocorra entrega fora do prazo estipulado, há cobrança de multa que pode variar conforme o período da entrega da declaração.
A declaração na Receita Federal é necessária para o corretor sem CNPJ?
O corretor de imóveis sem CNPJ não tem a obrigatoriedade de fazer a declaração de atividades imobiliárias, porém, caso não seja isento na pessoa física, é preciso realizar a declaração de PF na Receita Federal.
Por ser um procedimento que necessita de cautela para realizá-lo da forma correta, o auxílio de um contador pode ser necessário e esclarecedor durante as etapas para realizar a DIMOB.
Ficar atento aos prazos para entrega da DIMOB e as informações prestadas é essencial para evitar futuros transtornos e multas.
Além dessas obrigações, o corretor de imóveis precisa estar em constante atualização sobre a carreira e o mercado imobiliário.
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