Saiba quem é o responsável pelo pagamento da comissão do corretor de imóveis pelos seus serviços nas transações imobiliárias
No mercado imobiliário, a comissão do corretor de imóveis é um assunto que gera muitas dúvidas entre compradores e vendedores.
Entender quem é responsável pelo pagamento da comissão é essencial para evitar surpresas e garantir que todas as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações.
A seguir, confira quais são as regras e costumes dessa prática:
O corretor de imóveis desempenha um papel fundamental no setor imobiliário, intermediando transações de compra, venda e aluguel de imóveis.
Esse profissional é responsável por diversas tarefas, incluindo a avaliação de imóveis, a captação de clientes, a condução de visitas, a negociação entre as partes e a assistência na documentação necessária para a conclusão da transação.
Em troca desses serviços, o corretor recebe uma comissão pelos seus serviços que é um percentual sobre os valores da transação imobiliária.
Tradicionalmente, a comissão do corretor de imóveis é paga pelo vendedor do imóvel.
No entanto, essa prática pode variar dependendo do tipo de transação e do acordo estabelecido entre as partes em um contrato.
Confira algumas situações em que a comissão pode ser paga por diferentes envolvidos na negociação:
Na venda de imóveis, é comum que o vendedor seja responsável pelo pagamento da comissão ao corretor.
Esse valor é geralmente estipulado no contrato de intermediação imobiliária assinado entre o corretor e o vendedor.
A comissão é um percentual sobre o valor total da venda, sendo que no Brasil essa taxa varia de 4% a 10%, conforme o tipo de propriedade e a tabela de referência do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Em algumas transações, especialmente quando o comprador contrata os serviços de um corretor para encontrar um imóvel específico, pode haver um acordo para que o comprador pague a comissão.
Nesse caso, é fundamental que essa condição seja claramente especificada no contrato de serviço assinado entre o comprador e o corretor.
No caso de locação de imóveis, a comissão também é devida ao corretor que intermediou a negociação.
Geralmente, a comissão é equivalente ao valor de um mês de aluguel e é paga pelo proprietário do imóvel.
No entanto, em algumas regiões e dependendo do acordo entre as partes, a comissão pode ser dividida entre o locador e o locatário.
Para evitar mal-entendidos, é essencial que o contrato de intermediação imobiliária estabeleça claramente quem será responsável pelo pagamento da comissão e qual será o valor ou percentual devido ao corretor.
Esse contrato deve ser assinado por ambas as partes (corretor e cliente) e conter todas as condições acordadas, incluindo os serviços prestados pelo corretor e o valor da comissão.
A tabela do CRECI não tem caráter obrigatório, mas ela oferece uma base para que os profissionais do mercado imobiliário negociem suas comissões de maneira justa e transparente com os clientes.
Todos os envolvidos devem estar cientes de suas obrigações financeiras desde o início do processo.
Essa clareza evita surpresas desagradáveis, fortalece a confiança e estimula novos negócios entre o corretor e seus clientes.
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