A figura jurídica do Microempreendedor Individual vem sendo adotada por muitos profissionais, mas será que o corretor pode ser MEI?
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção cada vez mais procurada por profissionais autônomos em diversos setores.
Mas será que um corretor de imóveis pode se enquadrar nesse modelo?
Neste post, vamos explorar essa questão e analisar as possibilidades para os corretores que gostariam adotar essa forma de atuação. Confira:
O MEI é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
Essa modalidade oferece uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir nota fiscal, acesso a direitos previdenciários e simplificação de obrigações fiscais e tributárias.
Porém, somente algumas áreas de atuação podem se enquadrar nessa categoria.
Além disso, ela tem uma série de regulamentos que o profissional precisa seguir.
No Brasil, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Nº 6.530/1978 e exige a obtenção de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para o exercício da atividade de forma legal.
Nesse contexto, surge a dúvida se o corretor de imóveis pode se enquadrar no MEI (Microempreendedor Individual).
Não existe uma categoria específica para corretores de imóveis no MEI, por isso muitos profissionais têm buscado outras formas de enquadramentos jurídicos.
Para se enquadrar como MEI, de acordo com as informações do Sebrae, é preciso atender aos seguintes requisitos:
Enquadrar-se como MEI pode trazer alguns benefícios, tais como:
O MEI possui um regime tributário simplificado, com impostos e contribuições unificados em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O processo de formalização como MEI é simples e pode ser feito de forma online, sem burocracias excessivas.
É diferente de abrir uma empresa do tipo simples, que, muitas vezes, exige a contratação de um contador.
O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Logo, você pode se organizar para aproveitar os benefícios como faria se tivesse vínculo empregatício com alguma empresa.
Em resumo, um corretor de imóveis não pode ser enquadrar como MEI, mas essa é uma boa opção para muitos profissionais que atuam como pequenos negócios.
Essa modalidade ajuda a dar mais segurança e credibilidade na sua forma de atuação.
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Continuei sem entender, pode ou não pode ser MEI?
Olá Andrea, obrigado pela mensagem! De acordo com as regras vigentes em junho de 2024, o corretor de imóveis não pode ser MEI. Isso se deve ao fato de que não existe uma categoria específica para essa atividade no MEI. Por isso muitos profissionais do mercado imobiliário têm buscado outras formas de enquadramentos jurídicos para conseguirem vantagens fiscais.
Olá, boa tarde! E onde seriam esses enquadramentos jurídico por exemplo? Obrigado!
Olá Jackson, obrigado pela mensagem! Confira esse vídeo do IBRESP sobre contabilidade que orienta sobre os melhores enquadramentos jurídicos para o Corretor de Imóveis. https://www.youtube.com/watch?v=9xMSWV90Hko